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LISTA DE ESPERA DE CRECHE

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19.2 - Divulga a lista de espera em creches públicas e os critérios de priorização de acesso a elas?

DECLARAÇÃO: 2026 30/04/2026

30/04/2026

A Prefeitura Municipal de Granja, nos 30 dias de Abril, Declara-se, para os devidos fins, no âmbito da avaliação promovida pela ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), especificamente quanto ao item que verifica se o ente público divulga a lista de espera em creches públicas e os critérios de priorização de acesso, que o Município informa não possuir, até a presente data, lista de espera formalmente instituída e consolidada para vagas em creches da rede pública municipal. Esclarece-se que a ausência dessa listagem decorre da atual forma de organização da oferta de vagas, a qual não demandou, até o momento, a formalização de cadastro de espera estruturado, não havendo, portanto, dados sistematizados a serem divulgados nesse formato específico. Ressalta-se, contudo, o compromisso da Administração Pública Municipal com os princípios da transparência e da publicidade, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011), bem como com a Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), assegurando que todas as informações disponíveis e pertinentes são disponibilizadas aos cidadãos por meio dos canais oficiais. Por fim, o Município reafirma seu compromisso com o contínuo aprimoramento dos mecanismos de gestão e transparência, envidando esforços para, caso venha a ser identificada demanda que justifique a instituição de lista de espera, proceder com sua devida organização, regulamentação e ampla divulgação, inclusive com a definição clara dos critérios de priorização de acesso, em atendimento às boas práticas de governança pública e às recomendações dos órgãos de controle.

DECLARAÇÃO: 2025 04/04/2025

04/04/2025

A Prefeitura Municipal de Granja, no exercício de 2025, Declara-se, para os devidos fins, no âmbito da avaliação promovida pela ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), especificamente quanto ao item que verifica se o ente público divulga a lista de espera em creches públicas e os critérios de priorização de acesso, que o Município informa não possuir, até a presente data, lista de espera formalmente instituída e consolidada para vagas em creches da rede pública municipal. Esclarece-se que a ausência dessa listagem decorre da atual forma de organização da oferta de vagas, a qual não demandou, até o momento, a formalização de cadastro de espera estruturado, não havendo, portanto, dados sistematizados a serem divulgados nesse formato específico. Ressalta-se, contudo, o compromisso da Administração Pública Municipal com os princípios da transparência e da publicidade, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011), bem como com a Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), assegurando que todas as informações disponíveis e pertinentes são disponibilizadas aos cidadãos por meio dos canais oficiais. Por fim, o Município reafirma seu compromisso com o contínuo aprimoramento dos mecanismos de gestão e transparência, envidando esforços para, caso venha a ser identificada demanda que justifique a instituição de lista de espera, proceder com sua devida organização, regulamentação e ampla divulgação, inclusive com a definição clara dos critérios de priorização de acesso, em atendimento às boas práticas de governança pública e às recomendações dos órgãos de controle.

DECLARAÇÃO: 2024 30/04/2024

30/04/2024

A Prefeitura Municipal de Granja, no exercício de 2024, Declara-se, para os devidos fins, no âmbito da avaliação promovida pela ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), especificamente quanto ao item que verifica se o ente público divulga a lista de espera em creches públicas e os critérios de priorização de acesso, que o Município informa não possuir, até a presente data, lista de espera formalmente instituída e consolidada para vagas em creches da rede pública municipal. Esclarece-se que a ausência dessa listagem decorre da atual forma de organização da oferta de vagas, a qual não demandou, até o momento, a formalização de cadastro de espera estruturado, não havendo, portanto, dados sistematizados a serem divulgados nesse formato específico. Ressalta-se, contudo, o compromisso da Administração Pública Municipal com os princípios da transparência e da publicidade, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011), bem como com a Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), assegurando que todas as informações disponíveis e pertinentes são disponibilizadas aos cidadãos por meio dos canais oficiais. Por fim, o Município reafirma seu compromisso com o contínuo aprimoramento dos mecanismos de gestão e transparência, envidando esforços para, caso venha a ser identificada demanda que justifique a instituição de lista de espera, proceder com sua devida organização, regulamentação e ampla divulgação, inclusive com a definição clara dos critérios de priorização de acesso, em atendimento às boas práticas de governança pública e às recomendações dos órgãos de controle.

DECLARAÇÃO: 2023 04/05/2023

04/05/2023

A Prefeitura Municipal de Granja, no exercício de 2023, Declara-se, para os devidos fins, no âmbito da avaliação promovida pela ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), especificamente quanto ao item que verifica se o ente público divulga a lista de espera em creches públicas e os critérios de priorização de acesso, que o Município informa não possuir, até a presente data, lista de espera formalmente instituída e consolidada para vagas em creches da rede pública municipal. Esclarece-se que a ausência dessa listagem decorre da atual forma de organização da oferta de vagas, a qual não demandou, até o momento, a formalização de cadastro de espera estruturado, não havendo, portanto, dados sistematizados a serem divulgados nesse formato específico. Ressalta-se, contudo, o compromisso da Administração Pública Municipal com os princípios da transparência e da publicidade, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011), bem como com a Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), assegurando que todas as informações disponíveis e pertinentes são disponibilizadas aos cidadãos por meio dos canais oficiais. Por fim, o Município reafirma seu compromisso com o contínuo aprimoramento dos mecanismos de gestão e transparência, envidando esforços para, caso venha a ser identificada demanda que justifique a instituição de lista de espera, proceder com sua devida organização, regulamentação e ampla divulgação, inclusive com a definição clara dos critérios de priorização de acesso, em atendimento às boas práticas de governança pública e às recomendações dos órgãos de controle.

DECLARAÇÃO: 2022 09/05/2022

09/05/2022

A Prefeitura Municipal de Granja, no exercício de 2022, Declara-se, para os devidos fins, no âmbito da avaliação promovida pela ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), especificamente quanto ao item que verifica se o ente público divulga a lista de espera em creches públicas e os critérios de priorização de acesso, que o Município informa não possuir, até a presente data, lista de espera formalmente instituída e consolidada para vagas em creches da rede pública municipal. Esclarece-se que a ausência dessa listagem decorre da atual forma de organização da oferta de vagas, a qual não demandou, até o momento, a formalização de cadastro de espera estruturado, não havendo, portanto, dados sistematizados a serem divulgados nesse formato específico. Ressalta-se, contudo, o compromisso da Administração Pública Municipal com os princípios da transparência e da publicidade, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011), bem como com a Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), assegurando que todas as informações disponíveis e pertinentes são disponibilizadas aos cidadãos por meio dos canais oficiais. Por fim, o Município reafirma seu compromisso com o contínuo aprimoramento dos mecanismos de gestão e transparência, envidando esforços para, caso venha a ser identificada demanda que justifique a instituição de lista de espera, proceder com sua devida organização, regulamentação e ampla divulgação, inclusive com a definição clara dos critérios de priorização de acesso, em atendimento às boas práticas de governança pública e às recomendações dos órgãos de controle.

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