CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA A APRESENTAÇÃO, CONSULTA E DISCUSSÃO DA MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO E DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A LICITAÇÃO DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE GRANJA-CE VISANDO IMPLEMENTAR O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, SOB REGIME DE CONCESSÃO, DOS SERVIÇOS RELATIVOS À GESTÃO, ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO, RESTAURAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAAE) E COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO (SES) NO MUNICÍPIO DE GRANJA CE, APRESENTADOS NO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PMI DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017.
Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados municipais, o expediente do dia 21 de junho do corrente ano (sexta-feira), em TODOS os órgãos e entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EXCETO necessariamente nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis, tais como os que funcionem em regime de plantões de urgência e emergência e unidades escolares.
LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO SENHOR LUIZ XAVIER DE OLIVEIRA.
Art.1°- Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados municipais, o expediente do dia 18 de abril do corrente ano (quinta-feira), em TODOS os órgãos e entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EXCETO necessariamente nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis, tais como os que funcionem em regime de plantões de urgência e emergência.
Art. 1º Fica determinado à antecipação das férias escolares que deveriam acontecer no mês de julho/2019, excepcionalmente, para o mês de abril/2019, com efeitos para todas as unidades da rede pública de ensino de Granja/CE que foram afetadas substancialmente pelas fortes chuvas, excepcionando as que se encontram na Sede Urbana, e nas localidades de Santa Terezinha, Paula Pessoa e Privat.
PONTO FACULTATIVO PARA O EXPEDIENTE DO DIA 16 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO
DETERMINAR EM CARÁTER PROVISÓRIO, O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA E SECRETARIAS COMO REGRA PARA CONTINGENCIAMENTO E AJUSTE DE DESPESAS DO MUNICÍPIO DE GRANJA/CE.
Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados públicos municipais, o expediente do dia 29 de outubro do corrente ano (segunda-feira), em TODOS os órgãos e entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EXCETO nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis, tais como os que funcionem em regime de plantões de urgência e emergência, Unidades Básicas de Saúde e Secretaria de Educação, tendo em vista a necessidade de cumprimento do calendário escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRANJA/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 60 da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal na data do dia 31 de maio (quinta-feira), feriado nacional de Corpus Christi e; CONSIDERANDO que a manutenção do expediente do dia 01 de junho (sextafeira), em sua normalidade, seria contraproducente e dispendioso aos cofres municipais; DECRETA: Art.1°- Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados municipais, o expediente do dia 01 de junho do corrente ano (sexta-feira), em TODOS os órgãos e entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EXCETO necessariamente nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis, tais como os que funcionem em regime de plantões de urgência e emergência. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Granja/CE, aos 29 de maio de 2018. GUILHERME GOUVEIA FILHO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Fica decretado ponto facultativo, para os servidores /empregados municipais, o expediente do dia 29 de dezembro do corrente ano (sexta-feira), em TODOS os órgãos e entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EXCETO necessariamente nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis, tais como os que funcionam em regime de plantões de urgência e emergência.
A Prefeita Municipal de Granja editou o decreto nº 029/2017, de 17 de outubro de 2017, como medida emergencial para contenção de gastos. O dispositivo institui por três meses a unificação da data base de pagamento dos servidores da Saúde, Educação e demais fundos municipais no dia 10 de cada mês, de novembro a janeiro de 2018. Estabelece ainda a proibição de pagamento de diárias e gratificações para igual período, além da jornada de trabalho corrido de seis horas para todas as repartições públicas, com exceção do Hospital, Unidades Básicas de Saúde e Rede Municipal de Ensino, que terão suas atividades preservadas. Segundo a Prefeita Amanda, a medida visa evitar que se adote ações mais drásticas de redução de gastos, a exemplo de inúmeros municípios brasileiros que adotaram a redução de salários de servidores comissionados e ocupantes de cargos em comissão, o que prejudicaria centenas de famílias granjenses.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIAS E PASSAGENS AO SERVIODRES PUBLICOS MUNCIIPAIS DE GRANJA, NA FORMA DA LEI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.